terça-feira, 6 de julho de 2010

10 questoes Direito Previdenciário

01 São iguais os direitos previdenciários de trabalhadores
A) avulsos e autônomos.
B) com vínculo empregatício, exceto os domésticos e avulsos.
C) com vínculo empregatício, inclusive os domésticos e avulsos.
D) domésticos e segurados especiais.
E) autônomos e segurados especiais.

Empregado Domestico

E aquele que presta serviço de natureza continua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos (RPS, art. 9, II).
Atividade sem fins lucrativos e continuidade do serviço são pressupostos do emprego domestico. Se um empregado domestico passa a ser utilizado em atividade geradora de lucro para o empregador, passa a ser considerado segurado empregado. Já se a prestação do serviço domestico for eventual (e o caso da diarista), o trabalhador também não será empregado domestico, mas sim contribuinte individual.
Por exemplo, caso a dona de casa determine a sua domestica que a auxilie na confecção de doces e salgados para vendas, esta segurada deixara de ser enquadrada como domestica e passara a ser segurada empregada. A sua patroa, por conseguinte, será equiparada a empresa perante a previdência e não empregadora domestica.
Outro pressuposto do emprego domestico e que o serviço seja prestado a uma pessoa física, não há o que se falar em empregado domestico.
O local onde o serviço e prestado também assume importância. Para o trabalhador ser considerado empregado domestico e necessário que o serviço seja prestado no ambiente familiar do empregador domestico e necessário qe o serviço seja prestado no ambiente familiar do empregador. Se este vier a utilizar seu empregado domestico fora do ambiente familiar, o trabalhador assumira a condição de segurado empregado.
Note-se, porem, que o ^abito residencial não se restringe ao ambiente interno da casa da família, podendo se estender ate as atividades externas, desde que direcionadas ao bem-estar da família, como, por exemplo, o motorista particular. O âmbito residencial também alcança o imóvel onde o patrão e sua família passam temporada ou fins de semana. Assim, e domestico e não ruricula o empregado que presta serviço em sitio destinado ao lazer do seu proprietário e no qual se empreende atividade com fins lucrativos.

Segurado trabalhador avulso.

E aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de Mao de obra (OGMO).
O aspecto mais importante na caracterização deste segurado e a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do OGMO. Na atividade portuária, quem faz a intermediação e o OGMO; nas demais atividades, a intermediação será feita pelo sindicato da categoria profissional.
O trabalhador avulso presta serviço sem vinculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato ou OGMO, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração.
Segurado

02 Durante o período de graça, o segurado
A) não pode recolher contribuição como facultativo.
B) só poderá trabalhar em atividades que não prejudiquem sua integridade física.
C) conserva o direito ao auxílio-doença.
D) perceberá o auxílio-reclusão, se tiver baixa renda.
E) não perceberá o seguro-desemprego.

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


03 Equiparam-se aos filhos de qualquer condição, mediante declaração escrita do segurado e prova de que sobrevivem às custas deste, na qualidade de dependentes,
A) a mãe e o pai inválido.
B) os irmãos não emancipados, inválidos, de qualquer condição.
C) a pessoa que com ele mantenha união estável e seus filhos menores.
D) os menores sob tutela.
E) as pessoas menores de 21 anos ou maiores de 60 anos, ou inválidas.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997
)

04 Constitui princípio aplicável especificamente à previdência social:
A) amparo às crianças e adolescentes carentes.
B) autonomia da vontade.
C) participação da iniciativa privada em caráter concorrente.
D) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente.
E) acesso universal igualitário.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


05 É exigível comprovação do período de carência para concessão de
A) aposentadoria por tempo de contribuição a segurado especial.
B) aposentadoria por invalidez a contribuinte individual acometido de AIDS.
C) salário-maternidade a empregada, exceto a doméstica.
D) pensão por morte ou auxílio-reclusão aos dependentes.
E) auxílio-acidente decorrente de incapacidade extralaborativa.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


06 A aposentadoria por invalidez será cancelada,
A) após cinco anos, para o contribuinte individual que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa no momento em que se aposentou.
B) imediatamente, se o segurado recusar tratamento cirúrgico gratuito.
C) após tantos anos quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria, quando o segurado for considerado reabilitado para o exercício do trabalho.
D) mesmo que o segurado esteja apto para o exercício de atividade diversa da que habitualmente exercia, desde que siga sendo paga pelo prazo de doze meses.
E) a partir da data do retorno voluntário ao trabalho, ainda que em atividade diversa daquela que o segurado exercia habitualmente.

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

07 Integram o salário-de-contribuição do empregado:
A) os ganhos habituais e os ganhos eventuais.
B) a totalidade dos abonos e diárias, bem como as cotas do salário-família.
C) o salário-maternidade, observado o limite máximo de contribuição.
D) a importância recebida a título de incentivo à demissão.
E) o valor relativo ao reembolso de despesas com creche.

O salário maternidade e o único beneficio do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade integra o salário-de-contribuicao da segurada.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).


08 A observância do princípio da eqüidade e da regra contrapartida no custeio exige que
A) todas as prestações da assistência social sejam financiadas pelas contribuições sociais cobradas de trabalhadores e empregadores.
B) as empresas contribuam conforme o risco gerado pela atividade econômica e os valores arrecadados se destinem ao pagamento das prestações.
C) a cada um dos três setores da seguridade social corresponda plano de custeio específico.
D) ao incremento da arrecadação corresponda, automaticamente, a redução das contribuições.
E) a receita de contribuições seja destinada, com exclusividade, ao financiamento dos benefícios da previdência social.

Segundo o § 9º do art. 195 da CF, dispõe que as contribuições para a seguridade social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de calculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de Mao de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

09 Quanto ao tempo de serviço é correto afirmar que
A) sua comprovação não pode ser feita, na via administrativa, quando relativa a período anterior à perda da qualidade de segurado.
B) é desnecessária sua comprovação pelo trabalhador autônomo, que pode simplesmente declarar e recolher as contribuições respectivas, independentemente de prova da atividade.
C) segundo a lei previdenciária, basta a prova exclusivamente testemunhal, desde que relativa a atividade rural assemelhada, esta quando prestada em regime de economia familiar.
D) pode apenas ser comprovado mediante anotações lançadas em Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando relativo a atividades rurais prestadas após 5 de outubro de 1988.
E) a lei previdenciária admite comprovação, em casos excepcionais, independentemente de início de prova material, mesmo em relação a atividades urbanas.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.


10 A assistência social será devida
A) ao pobre, mediante recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e ao portador de deficiência cuja subsistência não possa ser provida por si ou pelos respectivos familiares.
B) ao idoso que se encontra em período de graça no regime geral de previdência social.
C) aos dependentes do segurado de baixa renda quando não tiver sido cumprido o requisito de carência para o deferimento do auxílio-reclusão.
D) ao segurado quando deixa de perceber o seguro-desemprego.
E) ao executor do funeral do pobre, conforme deliberação a ser tomada, em cada caso, pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

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